Publicado em 11/08/2026

Jornal Contábil

Notícias Empresariais

Regulamentada pela Lei nº 13.988/2020, a transação tributária tem se tornado um dos principais mecanismos de negociação de débitos fiscais entre contribuintes e a Fazenda Pública no Brasil. 

Diferente dos programas tradicionais de parcelamento, a modalidade permite que a União ofereça descontos sobre juros, multas e encargos legais, além de prazos diferenciados, ajustados de acordo com a capacidade real de pagamento de cada devedor.

O instrumento busca facilitar a recuperação de créditos de difícil recebimento administrados pela Receita Federal e pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), abrangendo débitos inscritos ou não em dívida ativa, além de processos ainda em discussão administrativa.

 

Quem pode aderir e principais benefícios

 

A modalidade está disponível para um público amplo, que inclui pessoas físicas, microempreendedores individuais (MEIs), micro e pequenas empresas, grandes corporações, produtores rurais e entidades sem fins lucrativos, desde que os débitos se enquadrem nas regras dos editais vigentes.

 

Entre as principais vantagens apontadas por especialistas em gestão tributária estão:

 

Diferença frente ao parcelamento convencional

A flexibilidade é o divisor de águas entre os modelos. Enquanto o parcelamento tradicional impõe regras fixas e iguais para todos os devedores, independentemente do seu patrimônio, a transação tributária utiliza critérios analíticos para medir a situação econômica do contribuinte. 

O Fisco avalia o impacto financeiro e concede benefícios mais expressivos justamente aos caixa mais fragilizados.

 

Como funciona a adesão

A verificação e a formalização do acordo são feitas de forma 100% digital, pelos portais oficiais da Receita Federal ou do REGULARIZE (PGFN). O contribuinte pode consultar os editais abertos, simular as condições de pagamento e aderir à proposta eletronicamente.

A autoridade fiscal alerta, no entanto, que o descumprimento das cláusulas pactuadas — como o atraso recorrente no pagamento das parcelas — acarreta a rescisão imediata do acordo, provocando a perda dos descontos concedidos e a retomada das cobranças pelo valor integral da dívida.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Ainda tem dúvidas? Ligue (14) 3732-1455 / (14) 9.9884-6460

Fale ConoscoEntre em contato para esclarecer suas dúvidas

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Contate-nos

Rua Sergipe, 494, 1º andar - Centro
Avaré/SP - CEP: 18700-050

ceasi@ceasicontabilidade.com.br