Publicado em 29/05/2026

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O microempreendedor individual que perceber erros na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-SIMEI) ainda pode corrigir as informações enviadas à Receita Federal. A retificação é permitida mesmo após a transmissão do documento e pode ser feita diretamente no Portal do Simples Nacional.

A medida é importante para evitar inconsistências fiscais, problemas com o CNPJ e até risco de multas por omissão de faturamento. Entre os erros mais comuns estão a informação incorreta da receita bruta anual, dados incompletos e esquecimento de valores recebidos ao longo do ano.

O prazo para entrega da declaração anual do MEI termina em 31 de maio. A obrigação é válida mesmo para empresas sem faturamento ou que tenham encerrado as atividades durante o ano-calendário.

 

Como fazer a retificação

Para corrigir a declaração, o empreendedor deve acessar o sistema da DASN-SIMEI no Portal do Simples Nacional, informar o CNPJ e selecionar o ano que será ajustado. O próprio sistema identifica automaticamente que se trata de uma declaração retificadora.

Depois disso, basta atualizar os dados corretos de faturamento, revisar as informações e transmitir novamente a declaração. Ao final do processo, é possível emitir um novo recibo de entrega.

Especialistas alertam que a retificação deve ser feita assim que o erro for identificado. Isso porque divergências entre faturamento declarado, movimentações bancárias e emissão de notas fiscais podem chamar a atenção da Receita Federal e gerar pendências futuras.

 

O que acontece se o MEI não corrigir

A omissão de receitas ou o envio de informações incorretas pode causar problemas fiscais e dificultar a regularidade do negócio. Em casos mais graves, a Receita pode entender a inconsistência como tentativa de sonegação fiscal.

Além disso, o atraso na entrega da DASN-SIMEI gera multa automática, com valor mínimo de R$ 50, reduzido pela metade caso o pagamento seja feito em até 30 dias.

A declaração anual do MEI é diferente do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Enquanto a DASN-SIMEI informa o faturamento da empresa, o IRPF está relacionado aos rendimentos da pessoa física do empreendedor.

A declaração anual é obrigatória para que o microempreendedor mantenha a situação do CNPJ regular perante a Receita Federal e demonstre que o faturamento da empresa permaneceu dentro do teto permitido para a categoria, atualmente fixado em R$ 81 mil por ano.

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