Publicado em 11/02/2026

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A reforma tributária não é apenas uma mudança de alíquotas, é uma reengenharia completa da espinha dorsal tributária do País. E, embora a implementação plena pareça distante, a fase de testes da CBS e do IBS já exige que as empresas recalibrem suas estratégias contratuais e fiscais a partir de 2026, sob pena de verem seus acordos de longo prazo perderem o equilíbrio econômico.

Segundo o tributarista André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário e sócio da Felix Ricotta Advocacia, muitas empresas ainda não avaliaram como a nova lógica de tributação pode afetar contratos em vigor.

“Pense, por exemplo, na unificação de PIS/Cofins e IPI/ICMS no IBS e CBS. Empresas que hoje se beneficiam de regimes cumulativos ou têm restrições de crédito podem, de repente, ver sua carga tributária efetiva alterada significativamente, ou vice-versa. Essa reconfiguração pode impactar diretamente quem gera ou toma o crédito, deslocando o ônus ou o bônus de forma inesperada”, afirma.

O impacto tende a ser mais sensível em contratos de longo prazo, nos quais preços e responsabilidades tributárias foram definidos sob a lógica do sistema que será gradualmente substituído.

Ricotta explica que cláusulas que tratam de repasse de tributos, reajustes e reequilíbrio econômico-financeiro precisam ser reavaliadas para reduzir riscos de conflito entre as partes.

“Muitas empresas só vão perceber a mudança quando o contrato já estiver em execução e a carga tributária tiver se alterado para um dos lados. Fazer essa revisão agora reduz o risco de disputas e preserva as relações comerciais”, diz.

O tributarista destaca ainda que a adaptação vai além do cumprimento fiscal e envolve ajustes estratégicos.

“A reforma tributária muda a lógica de formação de custos das operações. Quem antecipa a revisão contratual evita perda de margem e insegurança jurídica nos próximos anos”, conclui.

A recomendação é que empresas iniciem desde já o mapeamento de contratos estratégicos, especialmente aqueles com prazos mais longos, para avaliar impactos e definir eventuais renegociações durante o período de transição para o novo sistema tributário.

Fonte: André Felix Ricotta de Oliveira, professor doutor em Direito Tributário, sócio da Felix Ricotta Advocacia, coordenador do curso Tributação sobre o Consumo do Instituto Brasileiro de Estudos Tributários (IBET) e presidente da Comissão de Direito Tributário da OAB/Pinheiros.

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