Publicado em 26/12/2025

Jornal Contábil

Notícias Empresariais

A Reforma Tributária, consolidada pela Emenda Constitucional 132/2023, representa o marco zero de uma nova era fiscal no Brasil. 

No centro dessa metamorfose está o IBS (Imposto sobre Bens e Serviços), mecanismo que promete aposentar a complexidade do ICMS e do ISS. Para o setor produtivo — de gestores a contadores —, a transição exige mais do que atenção; demanda um planejamento estratégico imediato para a fase de testes que se inicia em 2026.

 

DNA do IBS: unificação e gestão compartilhada

Diferente do modelo atual, fragmentado entre milhares de legislações municipais e estaduais, o IBS nasce sob a égide do IVA Dual. Ele atuará em conjunto com a CBS (federal), mas sob competência de estados e municípios, gerido por um Comitê Gestor nacional.

O objetivo é atacar a espinha dorsal do “Custo Brasil”: a burocracia. Ao fundir o imposto estadual (ICMS) e o municipal (ISS), o novo tributo visa eliminar a guerra fiscal e garantir que as empresas operem sob regras unificadas em todo o território nacional.

 

Fim do efeito cascata

A grande inovação do IBS é a sua natureza não cumulativa. No sistema atual, impostos muitas vezes incidem sobre impostos ao longo da cadeia. Com o IBS, o valor pago na etapa anterior gera um crédito integral para a etapa seguinte.

As principais diretrizes incluem:

 

O que o mercado deve esperar

Embora as porcentagens exatas dependam de regulamentação via Lei Complementar, o Ministério da Fazenda trabalha com projeções que buscam manter a carga tributária atual.

Imposto Expectativa de Alíquota Tributos Substituídos
IBS (Estadual/Municipal) 14% a 15% ICMS e ISS
CBS (Federal) 9% a 12% PIS, Cofins e IPI
Total Estimado 25% a 27%

 

Regimes Diferenciados

Para preservar setores essenciais e o poder de compra da população, a Reforma prevê descontos de 60% para educação, saúde, transporte público e produtos da cesta básica. Casos específicos, como medicamentos de uso contínuo, terão alíquota zero.

 

Cronograma de Transição

A migração para o novo modelo será gradual, exigindo que, por um período, as empresas operem em um sistema híbrido.

  1. 2026 (Fase de Teste): Implementação do IBS com alíquota simbólica de 0,1% e da CBS com 0,9%.
  2. 2027 a 2032: Elevação progressiva das novas alíquotas e redução proporcional dos tributos antigos (ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins).
  3. 2033 em diante: Extinção definitiva do modelo antigo e vigência plena do IBS e da CBS.

 

Impacto: desafios para a gestão empresarial

A simplicidade prometida no longo prazo trará desafios de adaptação no curto prazo. As organizações devem priorizar quatro pilares:

O IBS não é apenas uma mudança de sigla; é uma reestruturação da lógica econômica brasileira. Estar preparado para 2026 não é mais uma opção, mas um requisito para a sobrevivência institucional.

Compartilhe nas redes sociais
Facebook Twitter Linkedin
Voltar para a listagem de notícias

Ainda tem dúvidas? Ligue (14) 3732-1455 / (14) 9.9884-6460

Fale ConoscoEntre em contato para esclarecer suas dúvidas

Atuamos no mercado auxiliando as empresas, quanto a sua constituição, administração e consultorias.

Acompanhe-nos nas redes sociais:

Contate-nos

Rua Sergipe, 494, 1º andar - Centro
Avaré/SP - CEP: 18700-050

ceasi@ceasicontabilidade.com.br